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A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes.
Em 1988 a Constituição Federal em seu artigo 29, inciso IV estipulou a quantidade de vereadores na composição da câmara de cada municipio, no caso de Corumbataí que possui 4027 habitantes (segundo dados estimados do IBGE em 01/06/2014) o numero de representantes do legislativo e de nove vereadores.
A atividade legislativa das Câmaras é definida pela Constituição Federal, que determina que \"compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (CF, art.30, I e II). O processo pelo qual as normas jurídicas municipais são feitas, o processo legislativo municipal, é determinado pelo Regimento Interno das Câmaras.
Também é assegurada a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado (CF, art. 29, XIII).